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Empresa

Características desse perfil
Diferente de alguém que está abrindo um CNPJ para prestar serviços como consultor ou representante, quem deseja abrir uma nova empresa e criar seu próprio negócio precisa estar pronto para se deparar com algumas burocracias, entre elas o processo de abertura de empresa.
Por se tratar do primeiro contato do empreendedor com o mundo dos negócios, o processo de abertura de empresa é muito importante, pois é a formalização legal do objetivo daquele negócio registrado em um CNPJ.
Dessa forma, é essencial ficar atento em qual tipo de negócio será aberto, pois cada um deles possui regras próprias e cuidados que precisam ser tomados antes de iniciar o processo de abertura.
Se tiver dúvidas mais específicas ou já queira iniciar o processo de abertura através do nosso escritório especializado é só clicar aqui.

A escolha do CNAE
Antes da definição de sócios, responsabilidades etc. no contrato social (que você pode ver mais em Contratos), define-se a atividade fim da empresa, que representa o porquê da empresa existir.
Em termos práticos, isso é a escolha de um (ou mais) CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas). A partir da escolha do(s) CNAE(s), sua empresa passa a ter uma atividade oficial, portanto definindo legalmente os tipos de serviços/produtos que serão comercializados.
A partir daí é importante ficar atento às regras e cuidados que precisam ser tomados especificamente para a(s) atividade(s) fim escolhidas.
Por exemplo, caso queira abrir um salão de beleza, você deverá se atentar a regras especificas de vigilância sanitária previstas no município (veja mais em
Licenças), ou caso queria abrir um comércio, será necessário analisar em quais bairros tal atividade é permitida (zoneamento).
Se quiser uma orientação sobre a atividade, contratos e licenças necessárias, entre em contato com nossa equipe por
aqui.

Escolha do modelo de tributação
Pra descobrir qual é o melhor regime de tributação para seu negócio, é preciso entender bem o mercado no qual sua empresa atua e como funcionam as margens do seu negócio (lucro e contribuição).
Em termos de regime, caso sua empresa não tenha nenhuma atividade impeditiva ao Simples Nacional, tudo será uma questão de opção do empresário.
Geralmente, as ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) são tributadas pelo Simples Nacional, pois é a forma mais simplificada de tributação e não requer grandes controles internos.
O Lucro Presumido é um regime bom para empresas pequenas e médias (até R$ 48 milhões/ano), especialmente para aquelas cuja margem de lucro é superior aos 32% (percentual máximo de lucro presumido), já que é um formato que também não exige um controle interno tão forte.
E por fim, o Lucro Real requer um conhecimento pleno do seu negócio e controles internos mais apurados, por exemplo, controle de contas a pagar, receber, estoques, vendas, dentre outros que impactam diretamente o resultado da empresa.
Independente de qual seja sua opção, é importante fazer isso com calma, pois a escolha de uma forma ou outra se alastra durante um ano inteiro.
Caso precise nós temos uma equipe especializada para te ajudar nessa decisão, é só falar conosco por
aqui.

O processo burocrático
Com a definição da atividade e modelo de tributação, segue o passo-a-passo do processo de abertura:
Criação do Contrato Social (ou requerimento, para casos específicos)
Definição do tipo de empresa
Definição do CNAE e tributação
Descrição do sócio
Fechamento do capital social inicial
Registro na Junta Comercial
Registro na Receita Federal
Registro no Estado
Registro no Município
Como é necessária a aprovação em diversas instâncias, esse processo pode levar de 1 a 3 meses, dependendo do município, devendo ser realizado por um escritório de contabilidade especializado.
Caso precise nós temos uma equipe especializada para te ajudar nessa decisão, é só falar conosco por
aqui.



Representante comercial

O que é?
Representação comercial é uma atividade muito comum, pois é um tipo de trabalho que possibilita grande flexibilidade e, ao mesmo tempo, um grande potencial de retorno.
Os representantes comerciais podem ser contratados em regime de CLT (registrado como funcionário da empresa, como vendedores) ou, o modo mais comum, como um prestador de serviço, tendo um contrato de trabalho que estabeleça as regras de tal relação entre o representante e a empresa representada.
Além da remuneração, que é um dos pontos principais nos contratos de representação (comissionamento e prazos de pagamento sempre são complicados), é preciso definir quais são as obrigações e limitações do representante perante a empresa representada.
Se quiser uma ajuda para avaliar se seu modelo de CNPJ se encaixa nesse perfil, é só entrar em contato com a nossa equipe especializada clicando
aqui.

Particularidade do representante comercial
Escolher o CNPJ para um representante comercial é um processo bem direto, pois há atividade fim “representação comercial” que se auto aplica. Ou seja, não há grandes estudos para serem feitos aqui como no caso de uma empresa ou um consultor PJ.
Por conta da particularidade dessa atividade, todo representante comercial deve se registrar no Conselho Regional do seu estado (
lista dos Conselhos) após concluir os processos de abertura de empresa.
Se você precisa de ajuda na abertura do CNPJ ou no registro no Conselho, é só clicar
aqui.

Modelo de tributação
Como representação comercial é uma atividade regulada pelo Conselho Regional, ela não se enquadra no Simples Nacional.
Dessa forma, o regime tributário que “sobra” para os representantes comerciais é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Em geral, o Lucro Presumido é o regime preferido da maioria dos representantes, porque o caráter pessoal de trabalho faz com que esse tipo de pessoa jurídica seja bastante lucrativa, uma vez que não tem altos custos de operação e parte dos gastos são reembolsados pelas empresas representadas.
Uma conta bem simples para determinar se o Lucro Presumido é mais vantajoso que o Real é comparar o seu lucro com o lucro presumido pelo Fisco.
Se o lucro for semelhante ou superior ao presumido, a opção Lucro Presumido vale mais a pena. Porém, se a margem for razoavelmente menor do que a definida pelo Fisco, vale a pena avaliar a opção do Lucro Real.
De qualquer forma, recomendamos uma análise mais apurada dessa situação para o seu correto enquadramento tributário. Para te ajudar essa análise, é só clicar
aqui.

Registro de Representante Comercial

Para que se possa promover atos de Representação Comercial, faz-se necessário o devido registro da pessoa física ou da pessoa jurídica interessada em ingressar nesta profissão. Ressaltamos que com o advento da Lei nº 4.886/65, tornou-se obrigatório o registro daqueles que exercem a representação comercial, o qual deve ser realizado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-se sediada a empresa (sociedade empresária), sob pena de incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à penalidade pertinente.

Os documentos necessários para o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais são:

Pessoa Física

Documentos para registro:
Identidade (xerox)
Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (xerox);
Certificado de Serviço Militar (xerox) (acima de 45 anos dispensado);
Grupo sanguíneo e Fator RH (opcional);
Título de Eleitor (xerox);
Comprovante de votação da última eleição (exceto p/ estrangeiros) (xerox);
Comprovante de residência (xerox);
3 fotos 3x4 (para carteira);
Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º, da Lei nº 4.886/65;
Declarações assinadas (para maiores informações, consulte o Conselho Regional).
Pessoa Jurídica

Documentos para registro:
Contrato social inclusive alterações se existirem (original e xerox);
Cartão do CNPJ (xerox);
Carteira de identidade de todos os sócios (xerox);
CPF de todos os sócios (xerox);
Comprovante de residência (xerox);
Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º, da Lei nº 4.886/65;
Declaração de indicação do responsável técnico, assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma e documentos exigidos para registro Pessoa Física.
Empresário Individual

Documentos para registro:
Requerimento de Empresário e CNPJ (xerox);
Identidade e CPF (xerox);
Comprovante de residência (xerox);
Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º, da Lei nº 4.886/65

O registro no Core é obrigatório para os que exerçam a atividade de representação comercial, conforme a Lei nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10.
Exemplo de atividades profissionais que exigem registro: Médico (CRM), Dentista (CRO), Contador (CRC) e Representante Comercial (Core).

Valores para Registro

Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com a Lei nº 4886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixa, mediante Resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas.
Para mais informações, consulte o Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) do seu Estado


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