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Licenças
Os tipos de licença que cada pessoa jurídica precisa para funcionar legalmente dependem diretamente de sua atividade fim.
Também por causa da atividade fim, uma mesma licença pode requerer procedimentos diferentes para cada pessoa jurídica.
Abaixo mostramos mais detalhes os 3 principais tipos de licenças: alvarás, registro de classe e licenças ambientais:

Alvará
O alvará é uma licença fornecida pela prefeitura municipal e é obrigatória para o funcionamento de qualquer pessoa jurídica.
A complexidade do processo de obtenção do alvará depende diretamente da atividade pretendida pela empresa. Por exemplo, para uma consultoria, algumas prefeituras já dão o alvará automaticamente no momento de registro (sem fiscalização); porém, um comércio ou indústria passa por uma análise mais profunda, desde adequação do imóvel e do local geográfico, condições sanitárias, vistoria pelo corpo de bombeiros, entre outros.

Licenças ambientais
Esse é um tipo de licença ligado a atividades industriais (ou equiparáveis) que produzam poluentes e, por isso, risco ao ambiente (ar, água ou solo).
O Estado é o responsável pela emissão, administração e fiscalização dessa categoria de licença através de seu órgão regulador. Por exemplo, no estado de São Paulo, o agente responsável é a CETESB.

Registro de classe
Pessoas jurídicas cujas atividades sejam regulamentadas por entidades de classe (engenharia – CREA, medicina – CRM, contabilidade – CRC etc.) devem ser devidamente registradas, independente de registros já existentes de sócios ou funcionários.
Tais entidades são responsáveis tanto pela padronização desse tipo de atividade, quanto pela fiscalização.

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